segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

As alternativas da alternativa

Marilia Bugalho Pioli*, para a Agência Ambiente Energia – Que a energia eólica – e as outras fontes de energias renováveis – é uma alternativa vantajosa à matriz energética de fontes fósseis já é praticamente lugar comum, mas as vantagens são tantas que já se pode falar em alternativas dessa alternativa.

Com isso se pretende dizer que a energia eólica extrapola os limites dos parques eólicos que enchem os olhos de quem por eles passa – sem embargo dos protestos daqueles que reclamam do “enfeiamento” que as torres provocariam, em especial em locais próximos a sítios históricos e turísticos como acontece na Europa – e representa alternativa de geração de energia para consumidores domésticos e para consumo próprio.

Noticiou-se na imprensa, por exemplo, que no estado de Santa Catarina há um projeto de construção de condomínio residencial (Neo) no qual dois aerogeradores deverão alimentar aquecedores centrais. Em Maringá, cidade do noroeste do Paraná, foi instalada uma torre de 40 metros no condomínio Ecogarden Residence, com conclusão prevista para janeiro de 2012. A energia gerada pela turbina eólica deverá suprir a área comum do condomínio (quadras de tênis, salão de festas e postes das praças). A utilização de energia eólica em áreas residenciais contribui para o conceito de sustentabilidade, tão importante e tão em voga hoje em dia.

As vantagens da energia limpa, em especial da fonte eólica, servem inclusive de inspiração para a genialidade criativa dos inventores. Para proporcionar o acesso ao uso de energia eólica para unidades residenciais, Jonathan Globerson criou o GreenGenerator, um gerador com  miniturbinas eólicas e células solares em filme flexível que pode ser instalado em sacadas. O inventor defende que cada aparelho pode reduzir até 6% a conta de energia e impedir a emissão de cerca de 900 quilos de CO2 na atmosfera.

Divulgado como o primeiro prédio comercial do Brasil a usar energia eólica, o Edifício Eólis, localizado em Porto Alegre (RS), pretende que 20% de toda a energia consumida pelas áreas comuns (corredores, elevadores, estacionamento) provenha da energia eólica. O gerador eólico, que custou cerca de R$ 40 mil, foi instalado no topo do prédio e tem capacidade para gerar 3 KW. A expectativa da empresa administradora do projeto é que o retorno do investimento aconteça em cinco anos e que a economia, possibilitada também por tratativas com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, supere 50%. Se as expectativas se concretizarem, a intenção dos responsáveis pelo projeto é triplicar a produção de energia eólica no prédio.

A energia eólica também se apresenta como alternativa de consumo para grandes empresas, a exemplo do Walmart do México. Perseguindo o objetivo de obter 100% de energia de fontes renováveis até 2025, desde 6 de maio de 2010 a divisão Walmart do México e América Central passou a ter as cerca de 350 lojas, lojas de descontos e restaurantes da capital mexicana e da cidade de Morelos integralmente supridas por energia eólica. Espera-se que a operação reduza a emissão de CO2 em cerca de 137.000 toneladas/ano, o que equivale à emissão de 21.000 automóveis.

As possibilidades de uso de energia eólica além dos parques chega mesmo a alcançar os oceanos (e não estamos aqui falando em instalação offshore). Recentemente navegou em águas brasileiras o primeiro – e por enquanto único – navio eólico. Trata-se do E-Ship 1, o primeiro cargueiro movido a energia eólica (em conjunto com propulsão diesel-elétrica). Os giros de quatro rotores cilíndricos (torres de 27 metros de altura por 4 metros de diâmetro) instalados no convés principal do navio, associados ao efeito do vento lateral, criam a força que ajuda a impulsionar o navio.

Com estes poucos e tímidos exemplos – certamente há muitos outros casos espalhados pelo mundo – denota-se que a energia eólica representa um mercado emergente (com as vantagens da sustentabilidade e com ganhos inquestionáveis para o meio ambiente) não somente para os milionários investidores de parques eólicos, mas também para bolsos e empreendimentos bem mais modestos, cabendo até mesmo “nos quintais” de nossas casas.

* Marilia Bugalho Pioli é advogada, sócia do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados, coordenadora da área jurídica de Energia Eólica

Fonte:  Ambiente Energia

Um comentário:

João Rocha disse...

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